Morte em silo: MPT obtém decisão contra empresa de armazenamento de grãos em Nova Maringá

O silo precisou ser esvaziado para que os bombeiros pudessem encontrar o corpo do trabalhador soterrado. O irmão da vítima, Marcos Chaves de Souza, de 18 anos, que também estava trabalhando no local, sobreviveu ao acidente

26/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência movida em face da empresa Safras Armazéns Gerais Ltda., para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Em maio deste ano, o trabalhador Rodrigo Chaves de Souza, de apenas 26 anos, foi vítima de um acidente fatal por soterramento em um espaço confinado para armazenamento de grãos, localizado em Nova Maringá, a 392 km de Cuiabá.

O MPT constatou que houve negligência sistemática da empresa quanto à adoção das medidas obrigatórias de prevenção de acidentes e gravíssimas irregularidades relativas à falta de capacitação dos trabalhadores que laboram em altura e em espaços confinados para armazenamento de grãos.

“Os trabalhadores precisam receber capacitação para trabalho em espaço confinado e para trabalho em altura. Antes de ingressar num espaço confinado como um silo, é necessário emitir permissão de trabalho com a indicação dos trabalhadores autorizados, do trabalho a ser feito, do supervisor de entrada, da equipe de resgate, entre diversas outras informações. Nada disso foi feito”, enfatizou o MPT na ação.

O silo precisou ser esvaziado para que os bombeiros pudessem encontrar o corpo do trabalhador soterrado. O irmão de Rodrigo, Marcos Chaves de Souza, de 18 anos, que também estava trabalhando no local, sobreviveu ao acidente. Não havia equipe de resgate de prontidão na empresa nem havia sido realizado simulado de salvamento, uma exigência para quem labora nessa atividade. Na época, a aeronave do Ciopaer saiu de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, para poder atender a ocorrência com os trabalhadores.

“A realização de simulado de salvamento permitiria, a partir de treinamento e procedimentos de resgate, fixar e praticar as medidas a serem tomadas nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. Com isso, os trabalhadores já teriam noção das medidas a tomar no caso de emergência, incorporando automaticamente as ações a serem praticadas para o salvamento. Isso evita a perda de segundos preciosos com decisões sobre algo que já deveria estar previamente decidido pelos procedimentos, treinamentos e simulados, assim como reduz o tempo de resposta, porquanto as ações básicas já são de antemão conhecidas, e a situação, embora diferente de um simulado, não é totalmente nova”, pontua o MPT na ação.

O MPT reuniu provas de que a empresa mantém trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratando-os como diaristas, sem fornecer treinamento e sem responsabilizar-se pela sua segurança, permitindo que laborem em posição maior de vulnerabilidade. “São trabalhadores que entram em espaços confinados, que realizam atividades de risco, que morrem durante o trabalho e não possuem a devida proteção previdenciária, além de terem sonegados diversos direitos decorrentes do vínculo de emprego, como o FGTS”, afirmou o MPT, acrescentando na sequência que “manter trabalhadores informais num ambiente de risco apenas aumenta os riscos de acidente, com empregados sem treinamento e sem direitos trabalhistas”.

A empresa sequer emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento também obrigatório nesses casos, tendo o feito tão somente, e de forma parcial, em relação ao trabalhador falecido, deixando de ser emitida a CAT quanto ao trabalhador sobrevivente, que também foi vítima de acidente de trabalho. Segundo o MPT, não havia procedimentos de trabalho, não havia permissão e supervisão de entrada e tampouco equipe de resgate treinada e preparada para realizar o resgate dos trabalhadores. Ou seja, todas as medidas inicias de segurança deixaram de ser tomadas. "Em suma, foi uma tragédia que estava esperando acontecer”.

Decisão

Foram estabelecidas diversas obrigações de fazer e não fazer à empresa Safras Armazéns Gerais Ltda, especialmente envolvendo medidas de segurança em espaços confinados, como é o caso do trabalho nos silos. O não cumprimento ensejará a aplicação de multas que vão de R$ 10 mil a R$ 50 mil, por constatação ou por trabalhador encontrado em situação irregular.

O juiz Müller da Silva Pereira, em atuação na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, observou que no pedido feito pelo MPT estavam presentes os requisitos para a concessão provisória da tutela provisória inibitória, “uma vez que tal comando judicial se volta para o futuro”, isto é, para impedir a ocorrência de novos acidentes.

Na decisão, o magistrado determinou que o armazém identifique, isole e sinalize o espaço confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas. A Safras deverá se abster de realizar trabalhos em espaço confinado sem a emissão prévia, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, na forma da Norma Regulamentadora (NR) nº 33, do Ministério da Economia.

O magistrado determinou, ainda, que a empresa se abstenha de manter trabalhadores, ainda que não sejam seus empregados (contratados como autônomos ou terceirizados, por exemplo), em espaço confinado sem a prévia capacitação. A empresa também deverá proibir e impedir que trabalhos em altura sejam planejados, organizados e executados por trabalhador que não seja capacitado e autorizado para tal atividade.

A decisão prevê, ainda, a obrigatoriedade de realização de treinamento para trabalho em espaços confinados e em altura, de acordo com as NRs 33 e 35, a fim de capacitar supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados. Além disso, a empresa deverá elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado, inclusive com exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes.

Interdição

O MPT chegou a pedir a interdição de todos os silos e demais espaços confinados da unidade da empresa em Nova Maringá, até que seja comprovado o cumprimento de condições mínimas para autorizar o ingresso dos trabalhadores, como a devida capacitação para execução das atividades.

“Não se pode mais admitir que trabalhadores ingressem nos silos sem terem treinamento", frisou o MPT na ação. O pedido, todavia, foi negado pela Justiça do Trabalho.

ACPCiv 0000303-10.2020.5.23.0111

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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