MPT aponta irregularidades em laboratório que realiza coleta de material para exame de detecção da Covid-19

Empresa tem cinco dias para corrigir problemas e fornecer EPIs adequados a funcionários

06/07/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face do Laboratório LPC Vida, localizado dentro do Hospital de Câncer em Cuiabá, para obrigá-lo a adotar medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. No local, são realizados exames para detecção da Covid-19.

A decisão judicial permanecerá em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Brasil decorrente da pandemia. O MPT ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para cobrar providências após receber denúncias de que a empresa não estaria fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, expondo os empregados a risco de contaminação pelo vírus.

Segundo o MPT, por ser um laboratório que faz a coleta para exame de diagnóstico de Covid-19, a empresa tem o dever de conferir a máxima proteção às trabalhadoras e trabalhadores do seu estabelecimento. “(...) devido à própria natureza da atividade laboratório, muitas pessoas contaminadas acabarão sendo atendidas pelos empregados da ré, o que requer proteção especial, inclusive com EPIs específicos”, reforça o MPT.

O MPT ressaltou ainda que, além do atendimento de recepção a pessoas contaminadas, o laboratório realiza a coleta de secreção nasofaringe e orofaringe, por meio de swabs, em que há contato próximo com o paciente sem máscara e com a boca aberta, com chance ainda maior de contágio, seja pela liberação de aerossóis, seja pelo risco do paciente expelir gotículas durante o procedimento.

No curso da investigação, o MPT constatou que muitos dos equipamentos de proteção necessários, como máscaras N95, nunca foram fornecidos. “A própria empresa informa que, em média, são feitas 30 coletas para testes de Covid-19, o que exigiria descarte de EPIs e vestimentas após cada coleta, o que não é feito, porquanto não foram entregues EPIs nem vestimentas suficientes sequer para o único dia em que consta registro de entrega de EPI em 2020. As fotografias juntadas comprovam que o pessoal da coleta não recebe máscaras adequadas, uma vez que não são N95, PFF2 ou semelhantes, assim como demonstram que sequer há utilização correta das máscaras que são utilizadas”.

Na decisão do último dia 1 de julho, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, deferiu o pedido de tutela antecipada e fixou prazo de cinco dias para a empresa comprovar a regularização da conduta.

“(...) verifico que, no caso dos autos, a probabilidade do direito e o perigo de dano encontram-se evidenciados pelos documentos anexados pelo autor, pois demonstram o descumprimento de normas de segurança no trabalho e das medidas temporárias de prevenção e contenção de contágio pelo novo coronavírus”, pontuou a magistrada, referindo-se a uma foto que aponta o uso de máscara aparentemente de tecido, sem cobrir o nariz, e às fichas de entrega de EPI que não especificam o tipo de equipamento entregue ou seu certificado de aprovação.

O laboratório deverá fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação. No caso dos trabalhadores que atuam na coleta de exames de detecção de Covid-19 ou com risco maior de contaminação, o fornecimento deverá incluir máscaras N95, PFF2 ou outras que assegurem proteção respiratória equivalente ou superior.

O LPC Vida deverá fornecer também todas as vestimentas, materiais e equipamentos que, mesmo não sendo EPIs, são exigidos ou recomendados pelas autoridades sanitárias ou pelos órgãos de saúde e que reduzam o risco de transmissão no ambiente de trabalho, como protetor facial (face shield), álcool em gel, entre outros. Além disso, o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores deverá ficar registrado em livros, fichas ou meio eletrônico.

O descumprimento das medidas acarretará aplicação de multa diária de R$ 15 mil por irregularidade encontrada.

TutAntAnt 0000436-82.2020.5.23.0004

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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