Coronavírus: MPT recomenda que empresas de ônibus de Mato Grosso afastem trabalhadores que integram grupo de risco

16/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso encaminhou uma notificação recomendatória ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Mato Grosso na semana passada, solicitando a adoção de medidas para evitar que trabalhadores e usuários do transporte público sejam contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19). A recomendação, elaborada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, deverá ser divulgada a todas as empresas do setor.

De acordo com o MPT, é notório que a atividade desenvolvida pelas empresas, em total contato com o público, é de alto risco, sendo sensato, no mínimo, afastar os trabalhadores mais vulneráveis a eventual contágio.

Com a recomendação, o MPT espera que os empregadores implementem medidas de proteção coletiva e individual. Em Cuiabá, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, há 90 veículos em circulação, ou seja, 30% da frota total existente. Desse percentual, 10% estão sendo destinados exclusivamente para atender demandas dos profissionais da área da saúde, tanto da rede pública como privada, seguindo o Decreto 7868/2020, e 20% servem unicamente para atender trabalhadores dos serviços essenciais.

A orientação é de que sejam organizadas escalas de trabalho e retirados do desempenho das funções de motorista, cobrador e fiscal todos aqueles que se encontrarem nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, como maiores de 60 anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados e portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

A medida atenderia ao art. 4º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020, do Ministério da Saúde, que defende o distanciamento social de idosos, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias e evitando o transporte coletivo.

O MPT também recomenda o estabelecimento de uma política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à contaminação pelo coronavírus e obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde.

De acordo com o documento, aos empregadores também é recomendado aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente do trabalho daqueles em suspeita de contaminação pela Covid-19.

A recomendação alerta para a importância de estimular o uso preferencial do cartão de bilhetagem eletrônica como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie. Nesse caso, deve ser realizada a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70% ou outro produto indicado para este fim, seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

As empresas também devem disponibilizar álcool em gel 70% aos passageiros, em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos.

Recomenda-se estimular, por meio da afixação de avisos e divulgação em plataformas digitais, que os usuários inseridos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde organizem seus horários de deslocamento de forma a evitar a utilização do transporte coletivo nos períodos de pico.

Para que haja circulação de ar natural nos veículos, o texto orienta que, sempre que possível, as janelas e alçapões sejam mantidos abertos. No caso de impossibilidade, deverão ser higienizados os sistemas de ar condicionado e de ar renovável dos veículos, com a substituição dos respectivos filtros.

Aos profissionais responsáveis pelas limpeza e higienização dos ônibus devem ser oferecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis.

As empresas também devem assegurar a esses trabalhadores informações e orientações claras a respeito dos sintomas, das medidas preventivas e dos procedimentos de higienização dos postos de trabalho, para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação.

Leia aqui a Recomendação

PA-PROMO 000296.2020.23.000/5 

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Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso | instagram: mptmatogrosso

 

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