MPT aciona Município de Cuiabá e obtém liminar na Justiça para garantir proteção de trabalhadores nas unidades de saúde

14/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face do Município de Cuiabá em ação civil pública movida para cumprimento de obrigações que visam prevenir a disseminação do coronavírus em todas as unidades de saúde geridas pela prefeitura, considerando a ampla gama de denúncias recebidas envolvendo a ausência de treinamento e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de produtos de higiene.

O Município tem 48 horas para apresentar a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde que estão à disposição dos profissionais da saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, especificada por local de atendimento. O descumprimento dessa e de outras obrigações estabelecidas na decisão implicará em multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$1 mil por trabalhador prejudicado.

O MPT ajuizou a ação após receber denúncias da Associação Médica Brasileira, que, durante o levantamento das condições de proteção e segurança dos profissionais de saúde em locais de trabalho de várias cidades brasileiras, recebeu 16 do Estado de Mato Grosso, sendo oito oriundas de Cuiabá.

O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito9) também encaminharam ao MPT e-mails e relatórios dando conta da ausência de capacitação e protocolos de segurança quanto às medidas de proteção, não utilização e fornecimento de EPIs, bem como de produtos de higiene como sabão e álcool, e da falta de planejamento estratégico de atendimento de pacientes.

Em muitas unidades não foram visualizados equipamentos como toucas, propés, protetores faciais, aventais impermeáveis de manga longa e luvas. O MPT chegou a expedir recomendações ao Município e à Secretaria de Saúde de Cuiabá solicitando a adoção de medidas de proteção em face do coronavírus, mas não obteve resposta.

O procurador do Trabalho Bruno Choairy explica que profissionais de saúde formam o grupo mais vulnerável, sobretudo no atual momento de turbulência provocada pela pandemia, despertando grande preocupação e exigindo urgência na adoção de medidas mitigadoras dos riscos de contágio. Ele observa que esses trabalhadores também podem funcionar como excepcionais propagadores do vírus para suas famílias se o atendimento for mantido sem as condições mínimas de proteção e de segurança.

“As recomendações dirigidas à população representam, de fato, uma mudança de comportamento, com vistas a mitigar a exposição ao novo coronavírus através de práticas como a etiqueta do espirro e da tosse, a utilização de máscaras em ambientes públicos, a higienização frequente das mãos com álcool 70º, bem como água e sabão, além de orientações como o recolhimento domiciliar, de modo a evitar aglomerações. Se ao cidadão comum é recomendável a utilização de EPI em espaços de uso coletivo, para o profissional de saúde, cuja exposição a agentes patogênicos é inerente ao exercício da função, se revela primordial, cabendo aos empregadores e ao Poder Público contratante prover os recursos necessários para a proteção individual e coletiva dos trabalhadores mais suscetíveis à contaminação”.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado ontem pela Secretaria de Estado de Saúde, Mato Grosso possui 134 casos confirmados de contaminação por Covid-19, a maioria de Cuiabá, e ao menos quatro mortes.

Obrigações

A juíza do Trabalho Stella Maris Lacerda Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou em sua decisão a gravidade da situação gerada pela pandemia e as provas apresentadas pelo MPT, e determinou urgência no cumprimento de várias obrigações.

A principal delas é manter o abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), como máscaras cirúrgicas e respiradores particulados para a realização de procedimentos em pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus, e garantir aos trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço) toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de Covid-19.

Também foi imposta a obrigação de realizar a capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus, como higienização das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica frequente, bem como utilização adequada dos EPIs e descarte. Também foi determinado reforço da capacitação específica aos profissionais do pronto-atendimento e internação, inclusive os que participam de atividades com risco específico, como o banho do paciente ou higienização de acomodações, rouparia e objetos, também com fornecimento de EPIs próprios para a tarefa, o grau e o tipo de risco.

O Município também deverá proporcionar a capacitação com periodicidade no mínimo semanal das equipes de limpeza e conservação, utilizando linguagem acessível e apropriada, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus.

Comprovação

Na decisão, a magistrada atendeu aos pedidos do MPT para que o Município comprove, no prazo de cinco dias, as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde de Cuiabá para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, especificamente em relação à capacitação e aquisição de insumos básicos imprescindíveis de proteção individual, como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis e óculos.

“A situação vivenciada em razão da pandemia requer urgência considerando a velocidade de disseminação do vírus e responsabilidade de todos os segmentos, de maneira preventiva e acautelatória, pois não assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde bem como a estrutura indispensável ao exercício de suas funções no combate à covid-19, coloca em risco a integridade física e emocional dos referidos profissionais, o comprometimento da força de trabalho decorrente da contaminação dos mesmos com a respectiva baixa do efetivo, o colapso do sistema de saúde bem como o comprometimento dos pacientes, familiares dos profissionais e demais integrantes da sociedade eis que os profissionais de saúde são vetores em potencial na transmissão do coronavírus”, concluiu a magistrada.

Leia aqui a decisão.

Processo 0000252-35.2020.5.23.0002

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Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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