MPT em Rondonópolis obtém condenação de empresas e sindicatos do setor de transporte por conduta antissindical

06/10/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve decisão favorável o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e região (STTRR), o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso (STU) e outras nove empresas por irregularidades nos instrumentos de convenções ou acordos coletivos.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Lucyane Munoz Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. A magistrada determinou que as partes deixem de incluir ou prever nas convenções ou acordo coletivos quaisquer contribuições a serem cobradas pelo STTRR diretamente das empresas ou do sindicato patronal, sob o pretexto de serem destinadas ao custeio de ações em benefício dos trabalhadores. A multa, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 50 mil reais por cada documento que contenha a cláusula ilegal.

O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima explica que a instituição de financiamento empresarial em favor do sindicato dos trabalhadores atenta contra os princípios do direito coletivo do trabalho e contra as normas de organização sindical, comprometendo a autonomia do sindicato atingido e, por consequência, implicando na violação ao princípio da liberdade sindical.

“Na medida em que uma entidade sindical de trabalhadores é mantida com contribuições pagas pelas empresas, rompe-se aquela autonomia e independência necessárias para a defesa dos interesses da categoria. Portanto, mostra-se totalmente inconstitucional e ilegal a instituição de contribuição a ser paga pelo empregador em benefício do sindicato profissional”.

As empresas processadas pelo MPT juntamente com os sindicatos são a Marcos Antônio Klain de Farias – ME, Paraná Empreendimentos LTDA-EPP, Bandeira Transportes Rodoviários de Cargas LTDA; Cervejaria Petrópolis do Centro-Oeste LTDA.; Lions Tur Transportes LTDA.; Rozidelma de Souza G. Brito – ME; e Transportes Gritsch LTDA.

Liberdade sindical

A Procuradoria do Trabalho no Município em Rondonópolis instaurou o procedimento para apurar a situação depois de tomar conhecimento de que as empresas vinham efetuando repasses de recursos ao sindicato representante de seus empregados, por meio da inclusão de cláusula nos instrumentos coletivos firmados.

O sindicato dos trabalhadores não manifestou interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT e afirmou que nenhum dos repasses interferiu no seu poder de negociação. Relatou, ainda, que com os valores pagos pelos empregadores criou um Fundo Social para custear uma série de benefícios para os seus representados, como atendimento odontológico, consultas com clínico geral, clube recreativo.

O argumento, entretanto, não foi aceito pela juíza Lucyane Munoz Rocha. Em sua decisão, ressaltou que o recebimento dos valores não coaduna com função do sindicato. “O repasse direto de valores das empresas ao sindicato profissional, ainda que inexista provas de que tais valores não sejam de fato destinados ao financiamento do Fundo Social, possuem o potencial ofensivo de intervir na atuação sindical, o que deve ser vedado, sob pena de afronta aos princípios da liberdade sindical e autonomia e independência do sindicato obreiro, garantindo que de fato representem e protejam a categoria obreira”.

Danos morais coletivos

A magistrada negou, na sentença, o pedido do MPT para fixação de indenização por danos morais coletivos. Sendo assim, foi interposto Recurso Ordinário, ainda não analisado pela Justiça do Trabalho, para revisão desse ponto da decisão. De acordo com o MPT, o valor estipulado na condenação deve ser de, no mínimo, 50 mil reais, a ser revertido para projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos.

De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a sentença reconheceu a antijuridicidade da conduta dos sindicatos e das empresas que firmaram o acordo ou convenção coletivos, sendo caracterizado, portanto, o dano moral coletivo. O procurador acrescenta que uma das empresas, a Cervejaria Petrópolis, confessou que o (STTRR) chegou a negociar a retirada do PLR (Participação nos Lucros e Resultados) em troca repasses financeiros.

“Vê-se, assim, que são de fato os trabalhadores os maiores prejudicados com a estipulação de contribuição patronal a ser vertida ao sindicato, ante o risco de fragilidade na atuação com independência, verificando-se que a instituição de repasses se dá em prejuízo de outros direitos que poderiam beneficiar diretamente os trabalhadores da categoria, como a instituição de PLR. Há, enfim, uma contrapartida à instituição da contribuição ao fundo social. Contrapartida a implicar a debilitação dos efetivos e imediatos direitos dos trabalhadores”, pontuou.

Processo 0000169-61.2017.5.23.0022

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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