Fraude ao instituto da aprendizagem rende condenação a empresas em Mato Grosso

18/08/2014 - As empresas CEPI – Cursos Interativos LTDA-ME, Angeli & Faria Marketing LTDA e Marcelo Masso Quelho Filho Franchising – ME foram condenadas solidariamente pela Justiça do Trabalho em julho deste ano por fraude ao instituto da aprendizagem nos municípios de Sinop, Chapada dos Guimarães, Lucas do Rio Verde e Alta Floresta. 

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que elas reiteradamente difundiram publicidade enganosa com o objetivo de arregimentar crianças e adolescentes, principalmente estudantes de escolas públicas e pertencentes a famílias carentes, para um projeto intitulado "Melhor Aprendiz".

De acordo com a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Fernanda Alitta Moreira da Costa, o projeto fazia, propositadamente, alusão ao programa oficial do Governo Federal, o 'Aprendiz Legal', na tentativa de difundir a imagem de entidades qualificadas em aprendizagem. Todavia, sequer possuíam autorização e cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não preenchiam os requisitos mínimos para funcionamento.

Alegou o MPT que o esquema se baseava na divulgação do projeto e na cobrança de valores relativos às inscrições e à confecção de apostilas e materiais didáticos, que recaíam sobre os responsáveis legais no momento em que efetuavam a matrícula de seus filhos.

A juíza Amanda Diniz Silveira, da Sétima Vara do Trabalho de Cuiabá, confirmou a decisão proferida anteriormente pela Vara do Trabalho de Alta Floresta, em sede de antecipação de tutela, e determinou a aplicação de multas de R$ 200, caso os réus voltem a divulgar o projeto "Melhor Aprendiz", e de R$ 1 mil por inscrição que venha a ser efetuada. Além disso, fixou para cada uma das empresas o pagamento de indenizações de R$ 5 mil, a título de perdas e danos; e de R$ 30 mil, por danos sociais.

Os jovens matriculados serão reembolsados em virtude dos prejuízos sofridos. Pelos danos materiais individuais, receberão o equivalente ao número de prestações mensais pagas vezes o valor da mensalidade (R$ 60,00) mais a taxa de inscrição (R$ 60,00). A mesma quantia será paga a título de danos morais individuais. Após o trânsito em julgado do processo, os interessados deverão comprovar que foram vítimas do esquema mediante a apresentação do formulário de inscrição e das notas fiscais referentes às apostilas e às mensalidades adimplidas.

“O motivo determinante pelo qual os lesados compraram o produto fornecido pelos réus fora a promessa de serem posteriormente insertos no mercado de trabalho como menores aprendizes, assim, momentaneamente frustrada citada pretensão, socorrem-lhes o direito de serem ressarcidos pelo embuste [mentira] engendrado pelos demandados, atrelado, conforme exposto alhures, à prova do dano”, explicou a juíza.

Empresas 'apoiadoras' também foram processadas

Segundo o folder que circulou na cidade de Alta Floresta, empresas “parceiras”como a Extraluz Móveis e Eletrodomésticos LTDA-EPP (Rio Móveis) , a Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A (City Lar), a Móveis Romera LTDA, a Lojas Avenida LTDA. e a Del Moro & Del Moro LTDA, todas de grande porte e muito conhecidas do público em geral, dariam o apoio necessário para a inserção das crianças e adolescentes no mercado de trabalho, fazendo o papel de chamarizes do projeto "Melhor Aprendiz".

Para o MPT, o fato de serem vistas como “apoiadoras” deu segurança e credibilidade à promessa feita pelas outras três rés (CEPI – Cursos Interativos LTDA-ME, Angeli & Faria Marketing LTDA e Marcelo Masso Quelho Filho Franchising – ME), ou seja, foi determinante para o grande número de inscrições efetuadas. Por esta razão, também foram processadas pelo MPT.

Todavia, como não demonstraram má-fé e figuraram no polo passivo da ação apenas por conduta omissiva, firmaram acordo comprometendo-se a divulgar em seus estabelecimentos, em locais visíveis ao público e aos trabalhadores, a partir de 02 de janeiro de 2015, cartazes com conteúdo informativo sobre aprendizagem.

Cada uma das empresas também assumiu o compromisso de observar e respeitar os deveres previstos na legislação que rege a contratação de aprendizes, inclusive quanto à regularidade do curso de aprendizagem, que é oferecido apenas por serviços nacionais de aprendizagem ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional que atendam aos requisitos legais. A multa prevista para casos de descumprimento das cláusulas contidas no acordo é de R$ 15 mil.

Processo 0002277-30.2013.5.23.0046

Foto: Reprodução/Internet

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

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