Acordo estabelece melhorias nas condições de trabalho dos coletores de lixo de Cuiabá

Além das adequações na estrutura, empresa que presta o serviço concordou em pagar 100 mil reais pelo descumprimento de normas de saúde e segurança

06/02/2020 - A Locar Saneamento Ambiental, responsável pela coleta de lixo domiciliar de Cuiabá, firmou acordo, na Justiça do Trabalho, comprometendo-se a cumprir 11 pontos relacionados a melhorias das condições sanitárias e de segurança de seus garis e demais empregados.

A conciliação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por conta de irregularidades que afetam os cerca de 250 trabalhadores da empresa, como transporte em estribos, inadequações dos equipamentos de proteção individual (EPIs), banheiros e refeitório.

Homologado pela juíza Paula Freitas, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o acordo vale para todo o estado pelo prazo de quatro anos, prorrogável por igual período.

A empresa também assumiu o compromisso de pagar 100 mil reais divididos em sete parcelas, a serem depositadas mensalmente a partir do próximo mês de março. Em caso de atraso, será aplicada multa de 50% sobre os valores não quitados. Ao dar início ao processo judicial, o MPT requereu, juntamente com a regularização dos pontos em desacordo com as normas, a condenação da empresa ao pagamento de pelo menos 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

Obrigações

A lista a ser cumprida pela empresa inclui obrigações relacionadas à Norma Regulamentadora (NR) 24, que trata das condições sanitárias e de conforto no trabalho. Entre as exigências, está a de dotar as instalações sanitárias de iluminação adequada, bem como de portas, armários para todos os empregados, um lavatório e um chuveiro para cada 10 trabalhadores e material para limpeza. A NR ainda estabelece a necessidade de local adequado para as refeições, mesas e assentos.

Outros dois itens que a Locar se comprometeu a cumprir tratam de regras de segurança no trabalho relacionadas com máquinas e instalações e serviços com eletricidade, previstas nas NRs 12 e 10. Dentre elas, manter proteção em sistemas de transmissão de força; dotar os veículos, inclusive os caminhões de coleta, de sinal sonoro de ré; e manter as instalações elétricas em condições seguras.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas exigências, foi fixada multa de 10 mil reais a cada constatação de descumprimento.

A empresa também terá de fornecer EPIs com certificado de aprovação válido e fiscalizar se estão sendo devidamente usados, sob pena de pagamento de multa de 750 reais por trabalhador prejudicado.

Transporte

A Locar e o MPT ainda acertaram que o transporte dos trabalhadores nos estribos dos caminhões ou em qualquer parte externa dos veículos não se dará no chamado período da coleta improdutiva (entre a base e o ponto de coleta e vice-versa), sob pena de multa de 10 mil reais a cada constatação. Já em relação à movimentação entre os pontos do coleta, uma nova audiência deverá ser realizada no dia 15 de abril para tentativa de conciliação.

PJe 0000711-56.2019.5.23.0007

Informações: TRT 23ª Região

(Aline Cubas)

 

Imprimir