MPT não arcará com honorários por agir dentro de sua função ao ajuizar ação em defesa de pessoa com menos de 18 anos, diz TST

Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso atuou dentro de sua competência e agiu de boa-fé

BRASÍLIA | 19.02.2024 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) de pagar honorários após ter perdido ação trabalhista contra duas empresas de Nobres, a 123 km de Cuiabá. Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho – e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé.

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MPT-MT fortalece laços colaborativos com instituições em Rondonópolis

16.02.2024 As recentes mudanças ocorridas nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após o último concurso de remoção nacional do órgão, mostraram-se propícias para o estreitamento de laços com instituições públicas parceiras. O procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, que passou recentemente a atuar em Rondonópolis (a 214 km da capital), visitou, no mês passado, entidades na cidade visando ao estabelecimento de diálogo e à solidificação de relações de colaboração.

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