MPT, MPF e MTb emitirão recomendação a partidos sobre uso de trabalho infantil nas eleições

30/07/2018 - O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal e a Superintendência Regional de Trabalho de Mato Grosso assinaram, na última terça-feira, uma recomendação conjunta que será enviada a todos os diretórios dos partidos políticos do estado, propondo uma série de ações para prevenção do trabalho infantil no período de campanha eleitoral.

As legendas devem se abster de contratar ou utilizar, diretamente ou por meio de qualquer dos candidatos, crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos. A notificação vale para as atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou à campanha política, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas residenciais, comerciais ou públicas, a serem executadas em ruas, avenidas e outros ambientes públicos, ou em qualquer local que exponha as vítimas a situações de risco ou perigo.

A recomendação também orienta os partidos a interromperem qualquer contrato de terceirização com pessoas jurídicas que façam uso de trabalho infantil. Salientam MPT, MPF e SRTb que é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

A notificação relembra os compromissos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcel Bianchini Trentin, explica que toda recomendação é uma orientação, não havendo penalidades previstas em seu teor. No entanto, caso alguma sigla, incluindo os respectivos candidatos, seja denunciada pelo descumprimento, o MPT irá atuar para combater a irregularidade. “O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis”, disse.

Também assinam a recomendação a coordenadora regional da Coordinfância do MPT-MT, Ludmila Pereira Araújo, o superintendente regional de Trabalho de Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira, o chefe de fiscalização do Trabalho da SRTb-MT, Eduardo de Souza Maria, e a procuradora Regional Eleitoral do MPF-MT, Cristina Nascimento de Melo.

Piores Formas de Trabalho Infantil

Há quase 20 anos entrou em vigor a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das Piores Formas de Trabalho Infantil. A convenção foi ratificada no Brasil por meio do Decreto-Legislativo nº 178 e passou a ter validade no ordenamento jurídico brasileiro a partir de fevereiro de 2001.

Na convenção, a expressão ‘Piores Formas de Trabalho Infantil’ abrange também atividades que, por sua natureza ou pelas condições em que são realizadas, podem prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças e adolescentes. A definição desses tipos de atividade ficou a critério de cada país, por meio de consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, levando em consideração as normas internacionais sobre a matéria.

Por meio do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, foi definida, então, no Brasil, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Nela, é elencado como trabalho prejudicial à saúde e à segurança da criança e do adolescente, entre outros, aquele executado em ruas e logradouros públicos, em razão da exposição a riscos envolvendo radiação solar, chuva e frio, atropelamentos, violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas.

Com base nesse decreto e na Constituição Federal, que estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14, é que o MPT tem atuado de forma a fiscalizar o cumprimento da legislação e coibir o emprego de menores nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha eleitoral, como bandeiraços e panfletagens.

Denúncias

Para denunciar casos de trabalho infantil, basta ligar para o Disque 100, gratuitamente, ou informar ao Ministério Público do Trabalho, pelo site www.prt23.mpt.mp.br.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso​

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