MPT obtém condenação da DISP Segurança e Vigilância ao pagamento de R$ 100 mil reais por dano moral coletivo

08/02/2018 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida em face da DISP Segurança e Vigilância.  Na sentença, o juiz substituto do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que os pagamentos dos salários sejam feitos até o 5º dia útil do mês, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil e multa de 500 reais por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado.

A empresa foi acionada por constantes atrasos no pagamento dos salários dos funcionários. Na análise dos documentos apresentados pela ré, bem como dos autos de infração lavrados pela SRTE/MT verificou-se que os atrasos ocorreram em ocasiões distintas, demonstrando que a empresa não vem adequando sua conduta, mesmo depois de atuada.

Conforme salientou o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, o não pagamento do salário provoca prejuízo econômico aos trabalhadores, mas também abalos de ordem moral. “A observância do prazo de pagamento do salário permite ao empregado planejar sua vida e adquirir os bens e produtos necessários para garantir o sustento próprio e de sua família. O desrespeito a esse prazo impede o empregado de se sustentar adequadamente e cumprir com suas obrigações juntos aos seus credores, levando-o a dívidas, a incertezas e ao desespero”, pontua o procurador.

De acordo com o juiz, o atraso salarial é um dos temas mais sensíveis ao direito do trabalho. “A questão, aparentemente sutil, é de fundamental importância para o direito do trabalho e para a sociedade civil”, disse Taveira 

Os valores recebidos pela ação serão destinados, a critério do MPT e do Juízo, a um fundo de direitos ligados à seara laboral ou a instituições ou programas e projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos culturais, educacionais, científicos de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

ACP 0000943-51.2017.5.23.0003

Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)

Foto: Internet

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