MPT recorre para manter divulgação da Lista Suja do trabalho escravo

O cadastro é para ser publicado no dia 7 de março pelo Ministério do Trabalho, mas decisão do TST impediu a publicação.

14/03/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar na última sexta-feira, 10, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para suspender a decisão do presidente do TST, Ives Gandra, de proibir a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja.

A decisão do presidente do TST ocorreu no mesmo dia (7 de março) que vencia o prazo para o Ministério do Trabalho divulgar a lista. No dia anterior (6 de março), um recurso do Ministério do Trabalho já havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF). O presidente do TRT-DF, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, manteve a decisão de primeiro grau para divulgação da lista.

O Mandado de Segurança foi assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto. Ele reforça que "não produz mal estar algum a publicação do Cadastro, exceto para os que exploram a ingenuidade e a hipossuficiência dos trabalhadores brasileiros; e o Poder Executivo deve porfiar, sempre, pela sedimentação de políticas públicas, pois o estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento à realização de fins inerentes à humana condição; fins que, em suma, se vinculam à razão de ser e de existir de toda sociedade política: a dignificação do indivíduo".

Entenda o caso

A liminar para divulgar a lista foi concedida no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e criticou a "injustificável omissão" do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".

A decisão determinou que deveriam ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014, tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que "não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF". O prazo encerrava dia 7 de março. A AGU recorreu no dia 3. No dia 7, o presidente do TRT-DF negou o pedido.
No mesmo dia, a Advocacia-geral da União (AGU) recorreu ao TST.

Criação

A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança, o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014.

ACP nº 001704-55.2016.5.10.0011

TST-SLAT-3051-04.2017.5.00.000

Informações: MPT

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