Caixa é condenada em R$ 1 milhão por submeter empregados a jornadas extenuantes

07/01/2015 - A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por extrapolar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite máximo de duas horas diárias. A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em conjunto com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT).

A decisão, proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), Rafaela Pantarotto, determinou que a CEF se abstenha, imediatamente, de exigir a prática de jornada extraordinária. Foi exigido, ainda, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais individuais aos trabalhadores da agência localizada na cidade.

O MPT afirmou que a condenação por dano moral se justificava em razão dos prejuízos individuais e coletivos decorrentes da conduta ilícita da Caixa. Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos documentos [controles de jornada e comprovantes de pagamento], constatou-se que todos os empregados realizavam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chegava a fazer mais de três horas diárias, sendo que alguns ultrapassavam, com frequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta.

Ao analisar as folhas de frequência e recibos de pagamento, a juíza também comprovou a ilicitude da empresa, destacando em sua decisão que as normas trabalhistas garantem aos empregados bancários jornada reduzida de seis horas diárias, dado o desgaste físico e emocional intenso que a atividade provoca. Em caso de prorrogação do expediente, esta somente deverá ocorrer em caráter excepcional e não poderá ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais.

“Ao deixar de adequar seu quadro de trabalhadores à realidade da agência bancária local, às custas da 'morte' gradual desses trabalhadores e visando unicamente à redução de despesa e obtenção de lucro, a ré pratica conduta ilícita e reprovável merecedora de imediata sanção e reparação”, salientou a magistrada ao determinar à CEF o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ainda conforme a juíza, ao manter tal prática o banco demonstra “participar de uma cultura ultrapassada e desvirtuada do contexto de responsabilidade social (…), principalmente no que tange ao respeito à dignidade humana do trabalhador".

Dano individual

Em relação ao pagamento de danos morais individuais, a magistrada determinou que a indenização seja revertida a todos os funcionários lotados na agência de Pontes e Lacerda desde em agosto de 2012, quando foi instalada na cidade. As quantias deverão ser desembolsadas diretamente aos empregados, mediante ação de execução própria. Caso os trabalhadores lesados não reclamem tal indenização no prazo de um ano, caberá ao MPT em Cáceres a execução da ação.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal. No entanto, a obrigação de se abster de exigir o cumprimento de jornada extenuante deve ser acatada pela CEF desde já, independentemente do trânsito em julgado do processo.

MPT quer aumento da indenização

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, afirmou que a decisão é importante e sinaliza um limite à exploração do trabalhador. Todavia, vai recorrer para aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo por considerá-lo inadequado “à gravidade da conduta, ao comprovado desprezo pela integridade física e psíquica dos trabalhadores e, especialmente, ao aproveitamento econômico obtido pela ré com a transgressão do ordenamento jurídico”.

Na ação, o MPT pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 6 milhões, o que corresponde, segundo Daroncho, a apenas 0,1% do lucro anual da CEF estimado para 2014. 

Processo 0000588-58.2014.5.23.0096

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) com TRT-MT

Foto: Reprodução/Internet

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