MPT reprova acordos trabalhistas que impõem prestação de serviços comunitários como forma de pagar dívidas processuais

Nota técnica publicada na última quinta, 24 de setembro, aponta que esse tipo de transação se assemelha à servidão por dívida

28/09/2020 - O Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica em que manifesta total reprovação à possibilidade de serem homologados acordos judiciais que estabeleçam a prestação gratuita de serviços comunitários a trabalhadores como alternativa ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, o que se assemelha à servidão por dívida.

Segundo os titulares da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, que assinam o documento, “transações dessa natureza representam gravíssimas transgressões à ordem jurídica de proteção ao trabalho e a direitos humanos, fundamentais e indisponíveis dos cidadãos trabalhadores”.

A nota reforça que na lei brasileira não é possível a prestação de serviços pelo trabalhador para pagamento de dívidas. Tal obrigação é prevista apenas como medida alternativa para penas restritivas de liberdade em condenações por crimes com penalidades superiores a seis meses de reclusão.

Para o procurador Italvar Medina, vice-coordenador nacional da Conaete, “a imposição desta obrigação em acordos trabalhistas corresponde a uma verdadeira criminalização do exercício do direito de ação, além de rememorar modalidades de servidão já proscritas, na República Romana, pela Lex Poetelia Papiria de Nexis, de 326 A.C., e atualmente vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio”.

A nota técnica também aponta outras ilicitudes que ferem direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988, como: a ofensa às regras previstas para a cobrança de custas processuais e honorários sucumbenciais, a violação à liberdade profissional e a impossibilidade de se transferir a dívida civil para a pessoa do trabalhador devedor.

Conforme destaca a procuradora Lys Sobral, coordenadora nacional da Conaete, “permitir esse tipo de acordo é afastar direitos humanos e fundamentais – logo, indisponíveis, irrenunciáveis e inalienáveis – resguardados pela Constituição de 1988, pela legislação infraconstitucional e por tratados internacionais subscritos pelo Brasil”.

Ela alerta ainda que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2016, no caso da Fazenda Brasil Verde, que tratou de trabalho escravo, de servidão por dívidas e de discriminação por posição social, em ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos.

Para a Conaete, o tipo de acordo de que trata a nota também pode caracterizar discriminação por posição econômica ou condição social, já que o trabalhador beneficiário da Justiça gratuita não pode sofrer o processo de execucão nem ser obrigado à prestação de serviços.

"É preciso, assim, que o Brasil se empenhe em cumprir a sentença do Caso Brasil Verde e evite novas condenações, que trazem enorme constrangimento para o país internacionalmente”, afirma Lys Sobral.

Dessa forma, o MPT considera que caso ocorra a homologação de acordos judiciais que obriguem os trabalhadores a prestar serviços comunitários como método alternativo para o pagamento de qualquer despesa processual, tal medida deve ter sua nulidade reconhecida, com o devido ressarcimento aos trabalhadores vítimas de violações a direitos fundamentais.

Confira aqui a íntegra da nota técnica.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

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