Evento virtual e lançamento de manual para acessibilidade marcam Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência no MPT

21/09/2020 - Nos últimos dez anos, o Ministério Público do Trabalho recebeu 16.880 denúncias de violações trabalhistas relacionadas às pessoas com deficiência. Deste total, 8.526 (ou seja, mais da metade) eram sobre o descumprimento da cota legal. Os dados revelam que ainda há muito a avançar quanto à inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, tema a ser abordado no 8º Webinário Institucional Diversidade em Ação, que será realizado hoje, 21 de setembro, às 17h, para marcar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

O 8º Webinário Institucional Diversidade em Ação com o tema “Inclusão da pessoa com deficiência” será transmitido pelo canal TVMPT no Youtube e contará com a participação da vice-procuradora-geral do MPT, Maria Aparecida Gugel, do procurador Daniel Gemignani, gerente do projeto de Acessibilidade e Inclusão do MPT, e da médica e professora aposentada da UFRJ, Izabel Maior.

A mediação será feita pelas procuradoras Adriane Reis de Araujo e Ana Lúcia Stumpf González, respectivamente coordenadora e vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT.

Manual para acessibilidade

Durante o evento virtual também será lançado o Manual de Atuação “Acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho”, elaborado pelo MPT, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

O manual é resultado das ações do Grupo de Trabalho “Inclusão e Acessibilidade” e foi criado para auxiliar procuradores e procuradoras do MPT a superarem dificuldades nos procedimentos relacionados à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A publicação também possui fundamentos jurídicos da atuação, sugestões de medidas a serem adotadas, temas frequentes, orientações da Coordigualdade, entre outros.

Déficit no cumprimento da cota legal

Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a reservar entre 2% e 5% das vagas dos seus postos de trabalho para serem ocupadas por pessoas com deficiência. Apesar dos 29 anos de criação da chamada cota legal (pela Lei nº 8213/91), o déficit no cumprimento dela ainda é alarmante.

No Brasil, 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. São quase 24% do total da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2010. Mas menos de 1% desta população trabalha com carteira assinada.

Em 2018, das 768 mil vagas reservadas a pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social no país, apenas 50,6% foram preenchidas (389 mil), de acordo com o estudo “Inclusão das pessoas com deficiência no trabalho”, do então Ministério do Trabalho, atualmente Secretaria do Trabalho e da Previdência, do Ministério da Economia.

Cota não é privilégio

Para promover a conscientização sobre o tema, a data de 21 de setembro também contará com divulgação nas redes sociais do último vídeo da campanha “Cota não é privilégio. Inclusão é um direito”, que desde o início de agosto tem sido veiculada para reforçar a importância das ações afirmativas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência, pessoas negras, mulheres, imigrantes e refugiados, população LGBTQIA+, indígenas e pessoas idosas, entre outros grupos vulneráveis, no mercado de trabalho.

O slogan contém duas frases que se complementam, pois além de defender a reserva de vagas de emprego para esses trabalhadores e essas trabalhadoras (por meio das políticas de cotas já existentes para pessoas negras e pessoas com deficiência, por exemplo), a campanha apoia ações afirmativas voltadas a outros grupos também marginalizados, para a promoção da igualdade de oportunidades de fato.

A série completa pode ser acessada nas postagens abaixo:

Vídeo 1

Vídeo 2

Vídeo 3

Vídeo 4

Informações: PGT

 

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