Conafret emite nota de esclarecimentos sobre a atuação do MPT acerca do trabalho por meio de plataformas digitais no âmbito da pandemia do coronavírus

30/06/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET), considerando o destaque atual sobre as condições de trabalho dos profissionais do serviço de entrega por plataformas digitais (aplicativos), vem apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 – O MPT, em suas unidades por todo Brasil, há anos vem investigando as relações de trabalho no âmbito dos aplicativos de entregas de mercadorias, transportes de passageiros e outras prestações de serviços.

Essa atuação do MPT está organizada e estruturada no âmbito do Projeto Estratégico Plataformas Digitais e está calcada em três pilares fundamentais: qualificação do Membros do MPT para atuação, articulação com entidades de pesquisas sobre o tema, para acesso a dados atualizados sobre as condições de trabalho dos profissionais de aplicativos, e atuação finalística propriamente dita, com investigações em curso e judicialização de demandas.

No âmbito da qualificação dos Membros do MPT, houve a formação inicial de um grupo de estudo sobre a matéria, o que resultou na elaboração de publicação “Empresas De Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do Trabalho Subordinado sob Aplicativos”, bem como foram realizados Seminários “O Futuro do Trabalho”, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União.

No âmbito da articulação com entidades acadêmicas, há recente pesquisa produzida sobre “Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a COVID-19”, estudo desenvolvido por Procuradores do Trabalho e pesquisadores da UNICAMP, UNIFESP, UFJF e UFPR, que revela a situação atual desses trabalhadores, e está publicada em http://revistatdh.org/index.php/RevistaTDH/article/view/74 , Revista Jurídica - Trabalho e Desenvolvimento Humano, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

No tocante às investigações para apuração de irregularidades, há muitos inquéritos civis (IC) em tramitação por todo o País e ações civis públicas (ACP) já foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, após a constatação pelo MPT da existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas no âmbito de determinadas empresas de aplicativos. As ações judiciais ainda estão em tramitação, não havendo, até o momento, julgamento definitivo sobre a questão em âmbito coletivo.

2 – O contexto trazido pela pandemia de COVID-19 intensificou ainda mais a atuação do MPT no tema e novas investigações e ações civis públicas se fizeram necessárias. Com distanciamento social preconizado como medida de contenção da propagação do vírus, aumentou-se exponencialmente a demanda por entregas de mercadorias, em especial no segmento da alimentação.

A realidade vivida pelos trabalhadores de aplicativos vem sendo exposta à sociedade, já que a atividade foi considerada essencial pelo Governo Federal (art. 3º, § 1º, XII do Decreto n. 10.282/20), bem como por grande parte dos governos estaduais e municipais.

Os entregadores de mercadorias permaneceram trabalhando, para dar suporte à sociedade em suas demandas residenciais ao longo da quarentena, no entanto, sem as condições necessárias para protegerem a sua saúde e protegerem terceiros com os quais mantenham contato, tornando-se muito vulneráveis ao vírus, bem como suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária. No âmbito dos procedimentos de investigação do MPT, confirmouse que as empresas de aplicativos não forneceram de forma suficiente insumos para higienização das mãos e do material de trabalho, bem como as máscaras de proteção, além de outros cuidados básicos para se evitar a contaminação, tampouco ofereceram apoio financeiro a permitir o isolamento necessário dos trabalhadores integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos trabalhadores e à sociedade consumidora.

Desse modo, foi imprescindível o ajuizamento de novas ações civis públicas, no contexto da pandemia, para exigir judicialmente das empresas uma mudança de postura que assegurasse condições mínimas de trabalho a essa categoria considerada essencial. Já foram propostas ações na Justiça do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, bem como prosseguem investigações em face das empresas de entregas de mercadorias por aplicativos nesse tocante. Atento à gravidade e à urgência da questão, o Judiciário Trabalhista de 1º Grau, em decisões liminares, determinou que as empresas tomassem medidas imediatas para a proteção da saúde dos trabalhadores e, consequentemente, também dos consumidores. Porém, essas decisões foram cassadas pelos respectivos Tribunais Regionais, onde permanecem desde então aguardando julgamento.

O MPT prossegue firme em seu propósito também perante o Judiciário, buscando, sob a utilização dos instrumentos legais disponíveis, julgamento célere, porém, como a realidade não espera o tempo do Direito, os entregadores permanecem em atividade e os aplicativos ainda não tomaram providências consideradas satisfatórias e suficientes para prevenir que esses trabalhadores sejam vitimados pelo coronavírus e que não sejam propulsores de contaminação social.

3 – Ainda, o MPT tem atuado de forma articulada com governos estaduais e municipais, para que exijam das empresas de aplicativos patamar mínimo de proteção dos trabalhadores. Há normativas tratando do tema nos estados de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Ceará e Minas Gerais, assim como nos municípios de São Paulo (SP) e Palmas (TO), que preveem condutas de saúde e segurança a serem adotadas pelas empresas de aplicativos, para a proteção dos trabalhadores no contexto da pandemia.

4 - Também foi produzida a campanha #PorTrásDoAplicativo em conjunto com a UNICAMP e a UNFPA-ONU, ainda no viés da articulação do MPT com entidades de pesquisas sobre o tema, que se trata de uma série de cinco vídeos elaborados com o objetivo de chamar a atenção e promover a conscientização social sobre o grave problema das condições de trabalho a que esses profissionais estão submetidos, na linha do objetivo 8 da Agenda 2030 da ONU, que é promover o trabalho decente para o desenvolvimento econômico.

A campanha traz relatos pessoais dos entregadores, expondo a realidade das condições de trabalho em que se encontram na pandemia, e está divulgada nas redes sociais do MPT e dos parceiros, bem como na URL http://bit.ly/3hTve93 .

5 - Em razão do contato com essa realidade e com as histórias de vidas narradas, bem como das denúncias recebidas para adoção de providências e dos permanentes questionamentos da Imprensa sobre a atuação do MPT nessa seara, são prestados os esclarecimentos pela via da presente Nota, como dever de publicidade que conduz toda a atuação do MPT e para reafirmar o compromisso da Instituição com a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, bem como os interesses coletivos e difusos da sociedade brasileira.

 

Brasília, 23 de junho de 2020

 

TADEU HENRIQUE LOPES DA CUNHA

Coordenador Nacional da CONAFRET Procurador do Trabalho

 

CAROLINA DE PRÁ CAMPOREZ BUARQUE

Vice-Coordenadora Nacional da CONAFRET Procuradora do Trabalho

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