Justiça do Trabalho homologa acordo que destina valor de indenização para obra na UFMT

Montante é decorrente de processo com pedido de condenação à construtora cuja conduta resultou na morte de um trabalhador na recapagem da BR 364, no Posto Gil

14/06/2019 - A avenida principal que corta o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Cuiabá terá parte de suas obras de recuperação custeada com dinheiro obtido em uma ação civil pública que tramita na Justiça do Trabalho. Cerca de 389 mil reais foram disponibilizados para o serviço.

A destinação está prevista em acordo judicial para pôr fim ao processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa Três Irmãos Engenharia. A construtora foi acionada por descumprir uma série de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, especialmente em seu canteiro de obra na recapagem da BR-364, nas proximidades do Posto Gil, no município de Diamantino. Nesse local, um empregado da construtora, de 26 anos de idade, foi vítima de acidente do trabalho, esmagado por um rolo compressor.

Em sentença prolatada na ação civil pública, em março do ano passado, e posteriormente anulada para reabertura da fase de instrução, foi fixada condenação por dano moral coletivo em 500 mil. A decisão havia deferido também 38 obrigações que a empresa teria de cumprir, de modo a proporcionar segurança e saúde a seus empregados.

Na recente conciliação, homologada pela juíza Rafaela Pantarotto, titular da Vara do Trabalho de Diamantino, além dos 389 mil reais, a título de dano moral coletivo, a construtora se comprometeu a cumprir todas as 38 obrigações de melhoria das condições de trabalho de seus empregados.

Entre elas, destacam-se providenciar capacitação dos trabalhadores que atuam com a operação e manutenção de maquinário; fazer inspeção rotineira das condições das máquinas e equipamentos; garantir o aterramento de equipamentos elétricos; manter sanitários conservados e limpos, além de local adequado para refeição e vestiário para troca de roupas nos canteiros de obras. O pacto prevê multa de 4 mil reais a cada item descumprido.

Quanto à obra de recuperação da via que atravessa o campus da UFMT, os serviços a serem realizados e os custos estão detalhados em planilha que compõe o acordo, que inclui também manifestação da instituição de ensino e o prazo para conclusão dos trabalhos. Após autorizadas, as obras devem perdurar por seis meses.

Em caso de descumprimento da cláusula relativa à obra, a empresa arcará com multa de 30% sobre os 389 mil reais referentes a essa parte do acordo.

PJe 0000850-60.2016.5.23.0056

Informações: Aline Cubas/ Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT)

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