Brucelose: JBS em Alta Floresta é condenada em ação movida pelo MPT

24/04/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve sentença favorável em face da empresa JBS S/A, no município de Alta Floresta. A ação foi movida após um Inquérito constatar que um ex-funcionário da empresa contraiu brucelose, uma doença crônica, transmitida pelo contato direto com animais doentes.

Durante as investigações, observou-se que a empresa não realizava exames periódicos, admissionais ou demissionais adequados, que pudessem detectar a doença.

A JBS deverá pagar R$1 milhão de reais por danos morais coletivos, além da obrigação de realizar exames de brucelose em todos os empregados demitidos nos últimos seis meses até o prazo final de 60 dias, sob pena de multa adicional de R$50 mil reais por dia após o vencimento do prazo. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Titular Janice Schneider Mesquita, no dia 15 de abril de 2019.

Reincidência

A JBS S/A já havia sido condenada na Justiça do Trabalho em 2015 pelo mesmo motivo. A condenação daquele ano se aplicava à unidade da empresa localizada no município de Confresa. Essa também foi resultado de ação civil movida pelo MPT-MT.

Relatórios da época já apontavam identificação diária de brucelose em bovinos nas unidades da JBS. De acordo com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), as condições de trabalho em relação aos riscos biológicos continuam idênticos ou até mais graves.

Brucelose

Também conhecida como febre de Malta ou mediterrânea, a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella, transmitida dos animais para os homens. O risco de contrair a infecção é maior em pessoas que trabalham com a criação e o manejo de animais e nos abatedouros e casas de carne. Também é possível a transmissão da enfermidade da mãe para o feto.

Em quadros mais graves, pode afetar o sistema nervoso central, o coração, os ossos, as articulações, o fígado e o aparelho digestivo. Como não existe vacina contra a brucelose humana, a prevenção depende diretamente do controle e erradicação da bactéria nos animais, seja através da vacinação das fêmeas de três a oito meses de idade, seja por meio do abate sanitário do rebanho.

 

PROCESSO Nº 0000061-23.2018.5.23.0046

Imagem: Internet

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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