Empresa de Sapezal é condenada em ação do MPT por irregularidades no trabalho em altura

Em 2016 um empregado da empresa caiu de um telhado enquanto prestava serviços para a Gesat e morreu

16/04/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida em face da empresa Gesat Comércio de Antenas Eireli, localizada em Sapezal, por violações de normas de segurança no trabalho em altura. Em 2016 um acidente de trabalho fatal vitimou o empregado Rodrigo da Cruz Rivero. Ele sofreu uma queda de cima de uma residência quando estava prestando serviços à empresa, sem que estivessem sendo observadas as normas de segurança e saúde do trabalhado.

O juiz do Trabalho Plínio Gevezier Podolan, da Vara do Trabalho da cidade, concedeu prazo de 30 dias para o cumprimento de todas as obrigações, entre elas a de garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério da Economia, e a de fornecer gratuitamente aos empregados, bem como exigir que utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O magistrado concedeu, ainda, prazo de 60 dias para a empresa elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O descumprimento das medidas implicará pagamento de multa de R$ 10 mil por obrigação.

O MPT recebeu relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) após o acidente fatal. Na ocasião, a SRTE lavrou seis autos de infração contra a empresa e constatou que os funcionários estavam expostos aos mesmos riscos que resultaram na morte de Rodrigo da Cruz Rivero, entre eles: não realizar avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, não desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, não assegurar que todo trabalho em atura seja realizado sob supervisão, e não garantir aos trabalhadores informações sobre riscos e as medidas de controle atinentes ao serviço realizado em altura.

O MPT chegou a propor à Gesat a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não obteve resposta. “(...) a situação apresentada demonstra a prática continuada de gravíssimos ilícitos que colocam em risco iminente a integridade física e a vida dos trabalhadores, e não havendo resposta quanto ao interesse firmar TAC, em especial no que tange à proteção individual contra queda em altura, com exposição permanente ao risco de queda, está sendo ajuizada a presente Ação Civil Pública”, explica o procurador do Trabalho Bruno Choairy.

Lapso temporal

Segundo o relatório de fiscalização da SRTE/MT, o local onde ocorreu o acidente fatal era constituído de telhas de fibrocimento (cimento-amianto) de pequena espessura, que não suportaram o peso do trabalhador.

O acidente poderia ter sido evitado com a verificação das normas trabalhistas, autorizando a realização do serviço somente depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR 35. O relatório de fiscalização aponta que nenhuma medida preventiva foi tomada pela empregadora no ato da realização do trabalho em altura. Sequer foram disponibilizados meios para utilização de cintos de segurança, limitando-se a afirmar que houve disponibilização de tais equipamentos de proteção.

O MPT observou que "o sistema de ancoragem é um subsistema fundamental de um SPIQ [Sistema de Proteção Individual contra Quedas – SPIQ] e que “de nada adianta o EPI contra quedas se não estiver conectado a uma ancoragem, ou se essa ancoragem não resistir aos esforços a que estiver sujeita". Ainda, pontou que não basta a disponibilização dos equipamentos de proteção. “É de responsabilidade da empregadora a exigência quanto ao uso, capacitação e, no caso do cindo de segurança, a disponibilização de meios para a sua utilização, o que não restou, minimamente, comprovado”.

O MPT pontua que, apesar do acidente ter ocorrido em 2016 e, portanto, da empresa ter tido prazo suficiente para correção da conduta, isso não ocorreu. “Mesmo com conhecimento dos autos de infração lavrados e das irregularidades em que incorria, ante a expedição de Notificação Recomendatória pelo Ministério Público, a Ré sequer implementou qualquer medida de controle de saúde e segurança no trabalho, demonstrando, pois, seu total descaso para com o meio ambiente laboral”.

O MPT ainda aguarda a condenação da empresa e a fixação de indenização por dano moral coletivo.

ACP 0000037-49.2019.5.23.0146

Imagem: Internet

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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