Entidades realizam ato em defesa da Justiça do Trabalho em Cuiabá na próxima segunda-feira

17/01/2019 - Na próxima segunda-feira (21), às 8 horas, será realizado ato em defesa da Justiça do Trabalho no saguão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23). A iniciativa é da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat). 

O movimento decorre de recentes questionamentos, pelo novo governo, quanto ao papel da Justiça do Trabalho no país,  cogitando-se apresentar proposta para extinção do órgão.  

Além do posicionamento da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), várias entidades emitiram nota rejeitando a possível proposta, afirmando que a ideia configura ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. 

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em recente entrevista, afirmou que muitos argumentos utilizados pelos que buscam o fim da Justiça do Trabalho não correspondem à realidade. É o caso, por exemplo, daqueles que afirmam que só no Brasil há Judiciário Trabalhista. Um erro, segundo ele. E ainda que o Brasil é o país que possui o maior número de ações trabalhistas do mundo, fala que ele classifica como desprovida de qualquer validade científica. De acordo com Fleury, a Espanha é um país com menor população e que possui o equivalente à metade das ações trabalhistas que existem no Brasil. 

Atos Nacionais

Além do Ato que ocorrerá em Cuiabá, também estão previstas manifestações em defesa da Justiça do Trabalho em todo o país. 

Já no dia 5 de fevereiro, acontece em Brasília um Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. O evento é organizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), OAB e Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT).

Conforme edital de convocação lançado em conjunto pelas entidades, o movimento se baseia nas seguintes considerações públicas: 

(1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; 

(2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; 

(3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e 

(4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

Informações: MPT em Mato Grosso com informações do TRT-MT.

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