MPT participa de Fórum e fala sobre os desafios para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

05/09/2018 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou do III Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sinop/MT (CMDP) no mês passado. Convidado a ministrar palestra durante o evento, o procurador do MPT Douglas Nunes Vasconcelos falou sobre os ‘Mitos, dificuldades e avanços na contratação de pessoas com deficiência’.
 
Na oportunidade, o MPT pontuou que, embora 8,3% da população brasileira tenha pelo menos um tipo de deficiência severa, segundo dados que compõem a Cartilha do Censo IBGE 2010 (estudo da SNPD/SDH, 2012), ainda persistem as dificuldades encontradas por pessoas com deficiência e reabilitadas em adentrar no mercado formal de trabalho.
 
O MPT destacou que uma das formas de superar a discriminação, além das medidas sancionatórias prevista na legislação, é a adoção de ações afirmativas, como a cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a terem de 2% a 5% das vagas preenchidas por pessoas com deficiência ou reabilitadas.
 
O procurador abordou os principais mitos e dificuldades detectados e suscitados pelos empregadores para descumprimento da cota de contratação de PCD´s e reabilitados, tais como as alegações de ausência de pessoas interessadas em trabalhar, inexistência do dever de qualificação das PCD´s pelas empresas, argumentação  de que as pessoas preferem o recebimento do benefício de prestação continuada ao trabalho, além das alegações de que é caro incluir pessoas com deficiências, que não há vantagens em contratá-las, assim como que as pessoas com deficiência não podem ser produtivas.
 
O procurador destacou o novo parâmetro concedido à temática pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, o qual foi seguido pela Lei nº13146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), esclarecendo que, na realidade, falta atratividade para que as pessoas possam trabalhar, em especial quando as vagas oferecidas contemplam as funções com remuneração menor e em condições inapropriadas de acessibilidade e adaptação para propiciar a devida inclusão.
 
O procurador enfatizou, ainda, que o sistema jurídico impõe o dever das empresas em contribuir com a qualificação das pessoas com deficiência, não sendo tarefa imputada somente ao Estado.  Para tanto, exemplificou com  a possibilidade de contratação de aprendizes para posterior contratação por prazo indeterminado, considerada a inexistência de limite etário máximo no caso dos aprendizes pessoas com deficiência, assim como com a nova previsão do artigo 36, §6º, da LBI, que prevê a possibilidade de contratação de pessoas com deficiência por prazo determinado, visando à qualificação, para posterior contratação em definitivo, sendo que no período o empregado conta para o cumprimento da cota do artigo 93 da Lei nº8213/91 pelas empresas.
 
Acerca da alegação de que as pessoas com deficiência preferem o recebimento do BPC, o procurador noticiou que a legislação prevê mecanismos que estimulam o interesse pelo trabalho, tal como dispõe o artigo 21-A da Lei nº 8742/1993, que prevê a suspensão do recebimento do benefício no caso de a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com possibilidade de se requerer o restabelecimento do benefício, sem necessidade de realização de nova perícia, caso encerrada a atividade laborativa. No mesmo norte, prevê o dispositivo que é possível a cumulação do benefício com a remuneração caso a pessoa com deficiência trabalhe como aprendiz, limitado o recebimento concomitante ao período de dois anos.
 
O procurador informou ainda que a LBI prevê a instituição do auxílio-inclusão, possibilitando que a pessoa com deficiência moderada ou grave que passe a exercer atividade remunerada e que receba o BPC ou tenha recebido nos últimos 5 anos receba mais um incentivo remuneratório, medida que estimulará a inclusão e garantirá dignidade às PCD´s via exercício do trabalho.
 
Quanto às alegações de que a inclusão de PCD´s custa caro, que não há vantagens em contratar e que as pessoas com deficiência não são produtivas, o procurador declarou que os argumentos devem ser vistos com ressalvas, pois possuem caráter discriminatório, sobretudo porque o ambiente inclusivo propicia melhor equilíbrio no ambiente de trabalho, sendo que, disponibilizados os recursos de tecnologia assistiva necessários e adotadas as medidas de adaptação razoável, as pessoas com deficiência desempenham o labor com a necessária qualidade. Ressaltou, no ponto, o conceito entabulado na Convenção no sentido de que as barreiras impostas pela sociedade é que impedem que as pessoas com deficiência, diante de suas limitações físicos, sensoriais, mentais e intelectuais, participem plenamente e efetivamente do convívio social em igualdade de condições com as demais pessoas, assim como que a legislação proíbe a exigência de aptidão plena para fins de contratação.
 
Para o procurador é necessário ampliar o conhecimento público acerca dos direitos das pessoas com deficiência e debater a importância da inclusão, contraponto, por exemplo, a ideia de que o sistema de cotas é um privilégio; fortalecer a inclusão escolar e aumentar as possibilidades de qualificação profissional, inclusive dentro das empresas; bem como adotar a acessibilidade como conceito-síntese da sociedade inclusiva, consolidando novas formas de pensar a temática da deficiência.
 
O procurador parabenizou o evento promovido e capitaneado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sinop/MT, destacando a importância da atuação conjunta dos órgãos públicos e demais entidades representativas dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo o sucesso do fórum, que a cada ano vem arregimentando a presença de mais pessoas interessadas na inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência em Sinop/MT.
 
Dia D
 
Instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, o dia 21 de setembro, conhecido como o “Dia D”, marca a o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Esta data foi estabelecida com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da criação e desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência.
 

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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