Aprendizagem: Coordinfância edita orientações para melhorar e aumentar número de vagas

Normas tratam da contratação de jovens por empresas de trabalho temporário e do cumprimento alternativo da cota

21/01/2019 - A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho, editou duas novas orientações gerais sobre aprendizagem: nº 21 – contratação em empresas de trabalho temporário – e nº 22 – cumprimento alternativo da cota. Os textos foram aprovados em novembro de 2018, durante reunião nacional.

“As orientações foram feitas com base em estudos de colegas e análises de casos concretos. Essa interpretação prioriza mais a figura do adolescente e faz com que a aprendizagem encontre a sua efetiva finalidade, gerando assim vagas de aprendizagem em número adequado e com maior qualidade”, explica a dirigente nacional da Coordinfância, procuradora Patrícia de Mello Sanfelici.

A orientação 21 trata da reserva de vagas por empresas de trabalho temporário, que devem considerar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a contratação de aprendizes.

O Tribunal Superior do Trabalho prevê, em sua jurisprudência, o uso da CBO na base de cálculo para a contratação de aprendizes. Todas as funções que demandem formação profissional devem integrar a cota.

Já a orientação 22 fala das empresas que não puderem oferecer, em suas dependências, a parte prática do programa. Nesses casos, o percentual de contratações será mantido. A diferença é que os jovens desempenharão as atividades em unidades concedentes.

Acesse a orientação 21.

Veja a orientação 22.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

Informações: (61) 3314-8500

www.mpt.mp.br

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